Resumo da Notícia
Contexto Geral
A Netflix é alvo de ação civil pública no Brasil em decorrência do fim do compartilhamento de senhas. A iniciativa foi proposta por associação de defesa do consumidor na Bahia e pode resultar em multa de R$ 10 milhões, com base em queixas de assinantes e na alegação de abuso de poder econômico.
Principais Pontos
- A Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Anceba) iniciou ação civil pública contra a Netflix, com possível multa de R$ 10 milhões.
- A associação relata queixas de assinantes que não conseguem assistir a conteúdos em diversas telas no mesmo endereço residencial e alega abuso de poder econômico, com consumidores pagando mais para ver conteúdos em mais telas.
- Em 2023, a plataforma anunciou o fim do compartilhamento de logins entre residências diferentes e indicou taxa adicional de R$ 12,90 para acesso por pessoas que não moram no mesmo endereço.
- A Netflix informou aos clientes que a conta é destinada às pessoas que moram na mesma residência e que é possível assistir fora ou viajando em aparelhos pessoais, TVs de hotel e casas de temporada.
- O Procon-SP aplicou multa de R$ 12,5 milhões; o Procon-MG multou em R$ 11 milhões por irregularidades como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir vantagem excessiva; o órgão de defesa do consumidor do Paraná também acionou a empresa.
- Em 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) arquivou a apuração sobre o tema, entendendo que a plataforma não violou os termos e comunicou a taxa de R$ 12,90 aos usuários.
Informações Essenciais
A ação civil pública movida pela Anceba contesta as restrições ao compartilhamento de senhas na Netflix e aponta impacto no uso em múltiplas telas, com pedido de multa de R$ 10 milhões. A medida ocorre após anúncios da plataforma em 2023 sobre cobrança de R$ 12,90 para acessos de pessoas fora do mesmo endereço e após autuações de Procons em diferentes estados. Em 2024, a Senacon arquivou a apuração, entendendo que houve comunicação adequada da taxa e ausência de violação dos termos.
Fonte: meioemensagem.com.br