Resumo da Notícia
Contexto Geral
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.563/2024, que propõe a proibição total de publicidade, patrocínios e promoções de apostas esportivas e jogos de azar online, incluindo anúncios na mídia e a exposição de marcas em uniformes de clubes de futebol. A proposta altera a Lei 14.790/2023 e ainda seguirá tramitação em outras instâncias do Congresso.
Principais Pontos
- Aprovado na CCT do Senado o PL 3.563/2024, de autoria do senador Randolfe Rodrigues e relatado pela senadora Damares Alves.
- O texto proíbe todas as modalidades de publicidade, patrocínio esportivo e ações de marketing do segmento.
- Estão vedadas campanhas em rádio, TV, jornais, revistas, sites e cartazes.
- Fica proibida a exposição de marcas de apostas em uniformes de clubes, placas de publicidade e estádios.
- É proibido o patrocínio a eventos culturais e cívicos e a promoção por celebridades, influenciadores e produtores de conteúdo nas redes sociais.
- Fica vedada a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets e smartTVs.
- Penalidades incluem advertências, multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões e suspensão ou cassação da outorga para operar no país.
- Tramitação: o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, depois para o Plenário do Senado, a Câmara dos Deputados e, por fim, sanção presidencial.
- O objetivo declarado no texto é eliminar a visibilidade das bets no cotidiano das pessoas.
- Regras atuais do setor: o Conar elaborou o Anexo X, que veda sugerir “ganho fácil”, proíbe direcionamento a crianças e adolescentes e exige práticas contra a ludopatia.
- No ano passado, os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro tinham, no mínimo, uma empresa de apostas esportivas em seus uniformes.
Informações Essenciais
O PL 3.563/2024, aprovado na CCT do Senado, propõe a proibição abrangente de publicidade, patrocínios e promoções de apostas esportivas e jogos de azar online, incluindo anúncios em múltiplos meios, exposição de marcas no futebol, patrocínio a eventos e promoção por influenciadores, além de vedar a pré-instalação de aplicativos. O projeto altera a Lei 14.790/2023, prevê multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões e sanções adicionais, e ainda precisa ser analisado pela CCJ, votado no Plenário do Senado e na Câmara dos Deputados, e receber sanção presidencial.
Fonte: meioemensagem.com.br