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Regras para Influenciadores: Novas Diretrizes da AGCOM

Regras para Influenciadores: Novas Diretrizes da AGCOM

Resumo da Notícia

Contexto Geral

A AGCOM (Autoridade Garante das Comunicações) publicou as linhas-guia e o código de conduta para influenciadores, definindo a figura profissional e estabelecendo limites para o marketing de influência. Os documentos são acompanhados de FAQs para esclarecer a regulamentação, com foco em transparência das comunicações comerciais audiovisuais, tutela de menores e proteção dos usuários.

Principais Pontos

  • Regras de referência para influenciadores: TUSMA, Código do Consumidor, Linhas-Guia e Código de Conduta da Autoridade, Regulamento Digital Chart do IAP e, quando aplicável, regras das plataformas.
  • Prevalência das regras legais e do Código sobre as das plataformas; em caso de divergência, aplica-se a solução mais clara e cautelosa (ex.: ferramenta da plataforma + indicação textual).
  • Definição jurídica de influenciador: pessoa física ou jurídica (incluindo personagens virtuais) que cria ou seleciona conteúdos difundidos ao público por plataformas online e controla escolhas editoriais visando obter contraprestação em dinheiro ou em produtos, serviços, benefícios ou qualquer outra utilidade, ou lucro.
  • Abrangência do código: aplica-se às plataformas em que o influenciador detém um ou mais perfis.
  • Influenciadores “relevantes”: alcançar pelo menos 500.000 seguidores ou 1.000.000 de visualizações médias mensais em ao menos uma plataforma.
  • Influenciadores abaixo do limiar: são convidados a observar transparência publicitária, correção das comunicações comerciais, tutela de menores e respeito aos direitos fundamentais.
  • Conteúdos de influenciadores abaixo do limiar: não podem violar proibições específicas de publicidade vigentes na Itália (ex.: jogo de azar) e devem cumprir as disposições para plataformas de compartilhamento de vídeo (art. 41 do TUSMA), incluindo proteção ao desenvolvimento dos menores, dignidade humana, não incitação ao ódio e respeito aos direitos dos consumidores.
  • Identificação de publicidade: conteúdos com finalidade promocional devem ser imediatamente reconhecíveis como publicidade.
  • O que caracteriza publicidade: pagamento ou benefício (inclusive não monetário), acordo de promoção, afiliação/código de desconto ou qualquer relação que gere vantagem em troca de visibilidade do brand/produto/serviço.
  • Indicações aceitas para rotulagem: “Pubblicità”, “ADV”, “Sponsorizzato da...”; não são aceitas expressões ambíguas como “in collaborazione con”.
  • Produtos recebidos em presente: exigem indicação específica como “gifted by ... / prodotto inviato da ...”.
  • Dispensa de disclaimer: somente se, cumulativamente, o produto não é o foco, não exibe logos/sinais distintivos reconhecíveis, não há colaboração em curso, o produto não foi tema de conteúdos “adv/gifted” e não se concede ao brand o reuso/compartilhamento do conteúdo.
  • Conteúdos aceitos e passíveis de sanção: o regulamento define parâmetros e proíbe a difusão de conteúdos gravemente nocivos aos menores (ex.: pornografia, incitação à autolesão ou violência, exploração, consumo perigoso de substâncias, promoção de práticas de alto risco).
  • Proteção de menores: evitar conteúdos que possam comprometer o desenvolvimento físico, psíquico ou moral; conteúdos não adequados devem ser claramente indicados como tais antes do início.
  • Temas sensíveis (ex.: bullying, violência): requerem anonimização de menores, uso de filtros/limitações quando disponíveis e mensagem não emulativa nem espetacularizante.
  • Ódio, discriminação e cyberbullying: proibidos conteúdos que incitem ou justifiquem violência, ódio ou discriminação contra grupos ou indivíduos; atos de cyberbullying incluem assédio, ameaças, chantagem, denigração/difamação, furto de identidade e divulgação ilícita de dados pessoais, sobretudo contra menores; mantém-se a liberdade de expressão nos limites da lei (ex.: sátira não discriminatória).

Informações Essenciais

A AGCOM estabeleceu linhas-guia e um código de conduta para influenciadores, definindo quem é considerado influenciador relevante, as regras que devem seguir e os requisitos de transparência publicitária, incluindo rotulagem clara de conteúdos promocionais e de produtos recebidos. O regulamento determina quando o disclaimer pode ser omitido, reforça a prevalência das normas legais sobre as regras das plataformas e detalha limites de conteúdo com ênfase na proteção de menores, na proibição de conteúdos gravemente nocivos, de ódio, discriminação e práticas de cyberbullying. Influenciadores abaixo do limiar são convidados a observar princípios de transparência e respeitar proibições específicas vigentes na Itália.

Fonte: multiplayer.it

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