Resumo da Notícia
Contexto Geral
A defesa de Begoña Gómez recorreu da decisão do juiz Juan Carlos Peinado de encaminhar o caso ao tribunal do júri e pediu a anulação do despacho. No recurso, afirma que a resolução “falta plenamente à realidade”, é baseada em conjeturas, “falaz” e motivada pelo fato de ela ser cônjuge do presidente do Governo, apresentando argumentos para contestar os crimes imputados.
Principais Pontos
- A defesa contesta a tese de tráfico de influências e afirma que não houve mudança “imediata e significativa” na trajetória profissional após a chegada de seu cônjuge à Presidência do Governo, destacando que Gómez já dirigia um mestrado na Universidade Complutense de Madrid desde 2014.
- Alega que a ampliação da atividade docente decorreu da experiência prévia, conforme depoimentos de responsáveis da Complutense no processo.
- Considera “inaceitável” a referência a um auto de maio de 2024 da Audiência Provincial sobre indícios de intermediação de Gómez em subsídios à UTE Innova Next (de Juan Carlos Barrabés) e TheValley, argumentando que esses fatos tramitam na Fiscalía Europea, onde ela foi ouvida como testemunha e não como investigada.
- Classifica como “absolutamente falaz” a tentativa de vincular Gómez a Barrabés por meio da criação da cátedra extraordinária de Transformación Social Competitiva; afirma que ela não interveio no processo e que seu conglomerado empresarial não firmou acordos de colaboração.
- Cita depoimentos de responsáveis da Complutense de que a criação da cátedra seguiu o “cauce acadêmico ordinário” e considera “anedótico” que a primeira reunião com o reitor tenha ocorrido em La Moncloa, por ter sido em julho de 2020, durante a pandemia e com a Escola de Governo da UCM fechada.
- Sustenta que não há tráfico de influências por inexistência de benefício econômico: a direção da cátedra não era remunerada e os aportes das empresas foram ao patrimônio da Complutense.
- Questiona o enquadramento do crime de corrupção nos negócios, afirmando que envolve captação de fundos destinados a uma universidade pública e que tal delito sanciona a corrupção entre particulares.
- Sobre o crime de intrusismo, afirma haver e-mails da Complutense solicitando a assinatura de pliegos de prescrições técnicas para cumprir a normativa orçamentária; menciona o depoimento da interventora María Elvira Gutiérrez Vierna, segundo o qual a assinatura seguia a regra que exige o chefe da unidade administrativa — função exercida por Gómez como diretora da cátedra.
- Em relação à apropriação indevida de marcas, sustenta que o termo “Transformación Social Competitiva” foi criado por ela e registrado para “evitar seu uso incorreto”, seguindo instruções da universidade; alega que não existe juridicamente o delito de apropriação indevida de marcas e que a tutela ocorre por delito de propriedade intelectual ou industrial, que exige registro prévio da marca, inexistente no caso.
- A defesa afirma que o despacho do juiz contém apenas conjeturas e que a investigação se mantém por ela ser cônjuge do presidente do Governo.
Informações Essenciais
O recurso pede a anulação da decisão de levar o caso ao tribunal do júri e contesta os fundamentos do despacho do juiz Juan Carlos Peinado. A defesa rejeita os crimes imputados — incluindo tráfico de influências, corrupção nos negócios, intrusismo e apropriação indevida de marcas — com base em antecedentes profissionais de Begoña Gómez, depoimentos de responsáveis da Universidade Complutense, ausência de benefício econômico, documentos internos da instituição e a tramitação de parte dos fatos na Fiscalía Europea, onde ela foi ouvida como testemunha. Segundo a defesa, o despacho é “falaz”, baseado em conjeturas e desacompanhado de indícios.
Fonte: eldiario.es