Resumo da Notícia
Contexto Geral
O conteúdo trata da possibilidade de editores obterem indenização contra o Google no caso adtech, com base na decisão da Autoridade da Concorrência francesa de junho de 2021. Há um prazo até 6 de junho para agir judicialmente sobre uma parte significativa do período, com relatos de decisões já concedendo valores de vários milhões de euros e possibilidade de tramitação rápida em Paris. A decisão da Comissão Europeia de setembro de 2025, sob recurso, também é mencionada como base potencial para pedidos de reparação.
Principais Pontos
- O prazo para propor ações visando reparação sobre uma parte significativa do período expira em 6 de junho.
- Algumas ações já resultaram em indenizações de vários milhões de euros; outras seguem em instrução.
- Em Paris, novas metodologias de gestão de calendário têm permitido decisões em menos de 18 meses no Tribunal das Atividades Econômicas.
- A decisão da Comissão Europeia de setembro de 2025 sancionou o Google, está sob recurso e pode fundamentar reparações para editores e anunciantes, abrangendo sell side e buy side.
- Em decisões recentes, a ação da régie no caso RMC foi considerada irrecebível; no caso Rossel, as régies foram consideradas recebíveis e indenizadas; pontos controversos podem ser examinados pela Corte de Apelação de Paris.
- Os percentuais concedidos pelos juízes variam de cerca de 2,5% (grupo Rossel) a 90% (M6) dos valores inicialmente demandados, com grande heterogeneidade.
- Fatores citados para variações incluem estrutura e organização dos grupos, estratégia processual, elementos de prova (com práticas remontando a 2014) e diferentes apreciações em primeira instância.
- As decisões reconhecem a culpa do Google com base na autoridade francesa, mencionam processo paralelo nos Estados Unidos, reconhecem prejuízos aos editores (como perda de receita e taxas de comissão) e o vínculo desses prejuízos com a conduta.
- Há divergências sobre temas como consideração do “efeito guarda-chuva”, responsabilização da entidade local (Google France) e o perímetro jurisdicional (França ou Europa), passíveis de definição em apelação.
- Os percentuais mencionados não são apresentados como base sólida para decidir sobre a oportunidade de agir; mesmo o menor percentual representa montantes de vários milhões de euros.
Informações Essenciais
O prazo para que editores busquem indenização contra o Google com base na decisão francesa de 2021 termina em 6 de junho, com decisões já proferidas que variam amplamente nos percentuais concedidos e com possibilidade de tramitação acelerada em Paris. Existem divergências processuais e de mérito entre casos, algumas já encaminhadas para possível análise pela Corte de Apelação. A decisão da Comissão Europeia de 2025, ainda sob recurso, é citada como via adicional para pleitos de reparação e as decisões reconhecem a ocorrência de prejuízos aos editores e a culpa do Google.
Fonte: journaldunet.com