Resumo da Notícia
Contexto Geral
O conteúdo trata de aspectos tributários relacionados à publicidade na internet e de decisão judicial sobre a composição da base de cálculo de contribuições federais, abordando a não incidência de ICMS e a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com possibilidade de compensação com CBS.
Principais Pontos
- Publicidade na internet não é tributada pelo ICMS.
- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS.
- Juíza exclui o ISS da base do PIS/Cofins e permite compensação com CBS.
Informações Essenciais
A notícia informa que a publicidade na internet não é alcançada pelo ICMS e registra decisão judicial que exclui o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, além de autorizar compensação com CBS, destacando que o ISS não integra a base do PIS.
Fonte: conjur.com.br