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Decisão judicial isenta publicidade online de ICMS

Decisão judicial isenta publicidade online de ICMS

Resumo da Notícia

Contexto Geral

O conteúdo trata de aspectos tributários relacionados à publicidade na internet e de decisão judicial sobre a composição da base de cálculo de contribuições federais, abordando a não incidência de ICMS e a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com possibilidade de compensação com CBS.

Principais Pontos

  • Publicidade na internet não é tributada pelo ICMS.
  • O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS.
  • Juíza exclui o ISS da base do PIS/Cofins e permite compensação com CBS.

Informações Essenciais

A notícia informa que a publicidade na internet não é alcançada pelo ICMS e registra decisão judicial que exclui o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, além de autorizar compensação com CBS, destacando que o ISS não integra a base do PIS.

Fonte: conjur.com.br

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